quinta-feira, 21 de dezembro de 2006

Novas regras de segurança para os aeroportos da União Europeia

Para nos proteger contra a nova ameaça dos explosivos líquidos, a União Europeia (UE) adoptou a 6 de Novembro último novas regras de segurança que restringem a quantidade de líquidos com os quais podemos atravessar os pontos de controlo de segurança. Estas regras aplicam-se a todos os passageiros que embarquem em aeroportos na UE, Noruega, Islândia e Suíça, independentemente dos destinos.

Ao passageiro apenas é permitido levar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos deverão estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada e o total de líquidos não deverá ultrapassar um litro por passageiro. Os recipientes devem ser colocados de forma folgada dentro de um saco de plástico transparente e com fecho. Alguns exemplos do que se entende por líquidos: água e outras bebidas, sopa, xarope, perfume, gel, pastas, rímel, cremes, loções, óleos, sprays, espuma de barbear, etc.

Se necessitar de transportar na sua bagagem de mão medicamentos e necessidades dietéticas, incluindo comida para bebés, deverá estar munido de prova dessa necessidade e, no caso de dúvida poderá ser-lhe exigida a realização de um teste (provar o leite, derramar sobre a pele uma amostra do líquido, mostrar prescrição médica, etc.).

Pode comprar líquidos tanto numa loja de um aeroporto da UE, quando localizada para além do ponto onde o passageiro exibe o seu cartão de embarque, ou a bordo de uma aeronave operada por uma companhia aérea da UE. Estes itens passarão a ser embalados em sacos de plástico invioláveis e devem ter junto deles a prova de que a compra foi feita nesse dia em loja localizada em área de segurança.

No caso de ter que transportar consigo medicamentos injectáveis deve solicitar ao Instituto Nacional de Aviação Civil, através de e-mail, carta, fax, ou em mão, uma autorização especial para transporte da seringa e do medicamento a injectar, apresentando para o efeito um atestado médico que comprove que o passageiro necessita do medicamento, assim como mencionar o nº do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do passageiro.

Para mais informação: www.ana.pt e www.inac.pt.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Bom Ano..

Um abraço
intruso

7 de janeiro de 2007 às 21:07  

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